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Futuro dos benefícios fiscais para agrotóxicos volta a ser julgado esta semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05.11), o julgamento da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na recém-aprovada Emenda Constitucional 132/2023. O tema voltou à pauta após semanas de debates intensos entre representantes do governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.

O centro do imbróglio está na isenção total ou parcial do ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Se os benefícios forem extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Levantamentos de consultorias do setor indicam que a elevação da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional, especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

Do lado dos partidos e organizações contrárias à manutenção dos incentivos, o argumento central é ambiental e sanitário. Para estas entidades, a tributação igualitária reduziria o uso indiscriminado de produtos tóxicos, ampliaria a receita pública e alinharia o Brasil às práticas internacionais de precaução. Ambientalistas afirmam que o país já lidera rankings de consumo mundial de defensivos e que o “subsídio disfarçado” aos agrotóxicos agrava riscos para populações vulneráveis e para o meio ambiente.

Já as principais entidades do setor agropecuário, como o Instituto do Agronegócio (IA), CNA, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Federações de Agricultura, Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e parlamentares da Frente Agropecuária etc, alertam para o efeito dominó da proposta. Além do aumento imediato nos custos de produção, há receio de perda de competitividade das exportações, retração de investimentos produtivos e ameaça à segurança alimentar.

Segundo fontes do Ministério da Agricultura, cerca de 75% do insumo agrícola comercializado no país depende dos mecanismos de desoneração. O argumento institucional é de que, mesmo com fiscalização ampliada, o uso legal de defensivos é fundamental para o equilíbrio fitossanitário das lavouras, especialmente em regiões que enfrentam alta incidência de pragas e doenças.

Na semana passada, as sessões do STF ouviram manifestações técnicas do Ministério Público, representantes estaduais., que reivindicam autonomia para legislar sobre tributação agrícola, e juristas especializados em direito constitucional, que relembraram precedentes sobre isenções fiscais estratégicas.

O julgamento acirra um embate entre entes federativos e o Governo Central. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná pressionam pela manutenção do Convênio 100/97, argumentando que o fim dos incentivos pode contrair toda a cadeia de insumos, agroindústrias e exportações. Em contraponto, partidos urbanos e ambientalistas demandam reformulação dos mecanismos tributários e maior atenção à saúde pública.

No setor produtivo, sindicatos rurais reportam preocupação com as previsões: margens menores e possível retração da produção ocupam o topo das discussões desde setembro. Na visão dos agricultores, o debate legal se reflete em insegurança para compra antecipada de insumos, elaboração da próxima safra e negociação de contratos de exportação, que totalizaram R$ 722 bilhões em 2024 .

Analistas econômicos apontam que mudanças bruscas na tributação de defensivos podem ter efeito inflacionário ainda neste semestre, especialmente se não houver transição gradual e políticas compensatórias. Em caso de decisão desfavorável ao agro, entidades ligadas ao setor já estudam medidas jurídicas e negociações emergenciais com o Executivo para evitar ruptura no abastecimento.

O julgamento do STF é aguardado por toda a cadeia produtiva do agro e será transmitido ao vivo. A decisão terá efeito imediato sobre a safra 2025/26 e poderá ser decisiva para a política agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

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A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.

O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.

Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.

Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.

Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.

COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.

Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.

Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.

O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.

  • 2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas

  • 2024: cerca de 790 mil toneladas

  • 2025: cerca de 879 mil toneladas

A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.

Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:

Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.

A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.

O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.

Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.

Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.

Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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