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Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas
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O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.
“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.
Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.
“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Fonte: Governo MT – MT
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Politec destaca papel dos médicos-legistas na produção de provas e atendimento às vítimas
O Dia do Médico-Legista, em 7 de abril, destaca a atuação essencial desses profissionais na produção de provas técnicas que fundamentam investigações e embasam decisões judiciais. Na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), esses especialistas atuam na conexão entre a medicina e o direito, contribuindo diretamente com o sistema de segurança pública.
O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, destaca a relevância estratégica da função. “O trabalho do médico-legista é fundamental para assegurar a qualidade da prova pericial, que sustenta decisões judiciais. É uma atuação que exige conhecimento técnico, responsabilidade e compromisso com a sociedade”, afirma.
Produção de provas e rigor técnico
De acordo com o médico-legista Willer da Cruz Zaghetto, a carreira está diretamente ligada à produção de provas utilizadas em processos criminais. “Atuamos interpretando o universo médico para os operadores do direito, seja no atendimento de vítimas de violência, seja na realização de autópsias”, explica.
Ele ressalta que um dos principais desafios é manter o rigor técnico-científico na elaboração dos laudos. “É essencial investir em tecnologia para aprimorar a qualidade das perícias. Hoje utilizamos, por exemplo, a luz forense para auxiliar na identificação de lesões, especialmente em pessoas com pele mais escura”, pontua.
Atendimento humanizado às vítimas
Para a médica-legista Verônica Brandão, a atuação vai além da análise técnica e envolve um papel social. “Mais do que produzir laudos, buscamos fazer a diferença na vida das vítimas. É um trabalho que exige sensibilidade, pois lidamos com pessoas em situação de dor e vulnerabilidade”, afirma.
Ela destaca a importância do acolhimento, principalmente em casos de violência. “Uma palavra de apoio pode impactar profundamente quem está passando por esse momento. Também temos o papel de orientar e conscientizar”, completa.
Importância do atendimento ágil
A médica-legista Renata Miranda reforça a importância da rapidez na realização dos exames. “O ideal é que a vítima registre a ocorrência e procure o Instituto Médico Legal o quanto antes, pois as lesões podem desaparecer com o tempo”, explica.
Segundo ela, em casos de violência sexual, a agilidade é ainda mais essencial para a coleta de vestígios. “Se houver necessidade de atendimento médico, essa deve ser a prioridade, mas a perícia deve ser feita o mais rápido possível”, orienta.
Aumento das denúncias e acolhimento
Renata também destaca o aumento da procura pelos serviços, especialmente por mulheres vítimas de agressão. “Temos observado que mais vítimas estão denunciando e buscando atendimento, o que é fundamental para responsabilizar os agressores”, afirma.
No Instituto Médico Legal (IML), o atendimento é realizado com foco na humanização. “As vítimas recebem acolhimento em espaços reservados, com escuta qualificada e respeito durante todo o processo”, acrescenta.
Compromisso com a sociedade
Para os profissionais, a data também é um momento de valorização da carreira e reflexão sobre o papel desempenhado. “Ser médico-legista é reafirmar diariamente o compromisso de servir à população com dedicação, contribuindo para uma sociedade mais justa”, conclui Zaghetto.
Fonte: Governo MT – MT
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