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Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios às operações

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Mato Grosso

Foi publicado o Decreto nº 1.794 que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações. O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.

O decreto ainda estabelece que a concessão do incentivo estará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda. Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa beneficiária.

A norma também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento, com regras claras e acompanhamento permanente.

“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.

Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que a regulamentação fortalece a política industrial do Estado ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura.

“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Estamos criando um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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Detran-MT alerta para golpe de site falso da autarquia

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta sobre a existência de site falso com nome do órgão, criado por criminosos para aplicar golpes.

O site oficial do Detran-MT é www.detran.mt.gov.br com o domínio final “mt.gov.br”. Qualquer outro endereço, mesmo que o conteúdo seja idêntico, levará a um site falso.

O Detran reforça que, ao acessar qualquer site, o cidadão observe o endereço eletrônico para se certificar que é oficial, principalmente antes de clicar em qualquer link, emitir guias ou fazer qualquer pagamento via boleto bancário ou PIX.

Outra recomendação é que, no momento do pagamento, o cidadão verifique se o destinatário é realmente o Estado de Mato Grosso. Nos casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado. Em todos os pagamentos realizados para o Detran, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso.

Caso algum cidadão caia em golpe, a orientação é que um Boletim de Ocorrência seja registrado junto à Polícia Civil, de forma presencial ou por meio da Delegacia Virtual.

Denúncias sobre sites falsos também podem ser feitas no Fale Cidadão, da ouvidoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), ou na ouvidoria do Detran pelo telefone (65) 3615-4644 ou pelo e-mail [email protected].

Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento do Detran pelo telefone (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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