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“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso

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Por Ademar Torres de Almeida

Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.

 

Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.

Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.

A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível

O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.

A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.

 

 

Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade

O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.

Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.

A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais

A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.

O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.

A Uberização da Carreira Policial

Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.

Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.

 

Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?

Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?

Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.

A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.

Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural

O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.

A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.

Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.

 

*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos

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As Amélias de hoje

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Quando chega o mês da mulher, gosto de refletir sobre um tema que, durante muito tempo, foi mal interpretado: a figura da “Amélia”. Muita gente se lembra da música famosa de Ataulfo Alves e Mário Lago e associa o nome Amélia a uma mulher submissa, limitada ao lar ou reduzida ao papel de servir. Mas será que é isso mesmo que significa ser uma Amélia?

Eu penso diferente. Ao longo da minha trajetória, comecei a refletir sobre esse assunto quando ainda estava na faculdade. Em uma aula, recebemos o tema “Amélia” para uma redação. Naquele momento eu já era mãe e estava grávida do meu segundo filho. Quando escrevi meu texto, percebi que a visão predominante era de crítica à figura da Amélia, como se ela representasse algo negativo para a mulher.

Mas eu nunca enxerguei dessa forma, eu sempre acreditei que uma coisa não precisa substituir a outra… ela pode somar. Ser uma mulher ativa no mercado de trabalho não impede que ela também cuide da sua casa, da sua família ou dos seus afetos. Da mesma forma, dedicar-se à família não diminui a inteligência, a força ou a capacidade de uma mulher.

Quando comecei a pesquisar mais sobre o assunto, descobri algo interessante: o significado do nome Amélia não tem nada a ver com submissão. Muito pelo contrário, Amélia significa uma mulher vigorosa, ativa e trabalhadora e isso descreve perfeitamente muitas mulheres que conhecemos.

As Amélias de hoje são mulheres que trabalham, que empreendem, que lideram, que estudam, que cuidam da casa, que educam os filhos e que, muitas vezes, ainda sustentam suas famílias. São mulheres que enfrentam dificuldades, mas seguem firmes, construindo caminhos com coragem e resiliência.

No meu consultório, ao longo dos anos, ouvi inúmeras histórias de vida e posso dizer com segurança que muitas mulheres são verdadeiras parceiras na construção da vida familiar. Elas caminham ao lado, enfrentam momentos difíceis, ajudam a reorganizar a casa, apoiam os filhos e muitas vezes sustentam emocionalmente toda a estrutura da família, e isso representa força!

Ser Amélia hoje não significa abrir mão da autonomia ou da liberdade. Significa compreender que a mulher pode ocupar todos os espaços que desejar (no trabalho, na política, na ciência, na família ou onde mais escolher estar), mas também significa reconhecer que algumas qualidades tradicionalmente femininas, como o cuidado, a parceria, a capacidade de administrar múltiplas tarefas e de manter relações equilibradas, não devem ser desprezadas.

Essas qualidades não diminuem a mulher, pelo contrário, revelam sua grandeza. As Amélias de hoje são mulheres modernas, conscientes e protagonistas da própria história. São mulheres que trabalham, que sonham, que realizam e que, acima de tudo, constroem. Somos nós o cuidado e a delicadeza, ou seja, ser feminina não diminui, em nada, a nossa coragem.

Neste Mês Internacional da Mulher, minha reflexão é simples: que possamos valorizar todas as mulheres, em suas diferentes escolhas, trajetórias e formas de viver, porque, no final das contas, cada uma de nós carrega um pouco dessa força silenciosa, ativa e transformadora que sempre existiu nas verdadeiras Amélias.

Sonia Mazetto – Gestora de Potencial Humano, Terapeuta Integrativa, Fonoaudióloga e Palestrante

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