Agricultura
Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos
Agricultura

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.
A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.
Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.
O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.
Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.
Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.
O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.
Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.
Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.
Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.
O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.
Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro

Agricultura
Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.
O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.
Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.
Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.
Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.
COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.
Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.
Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.
O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.
2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas
2024: cerca de 790 mil toneladas
2025: cerca de 879 mil toneladas
A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.
Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:
Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.
A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.
O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.
Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.
Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.
Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Polícia6 dias atrásPolícia Civil cumpre mandado em laboratório investigado por falsidade ideológica e documental
Esportes6 dias atrásBotafogo é eliminado da Libertadores após derrota em casa
Cultura7 dias atrásMostra Sesc de Cinema abre inscrições para exibir filmes independentes
Política6 dias atrásExpedição fluvial chega a Cuiabá e debate futuro do Rio Cuiabá com pescadores e comunidades ribeirinhas
Saúde7 dias atrásAnvisa libera medicamentos para diabetes, câncer de mama e angioedema
Cultura6 dias atrásCorpo e encanto: começa em São Luís a Mostra Maresia de Videoarte
Entretenimento7 dias atrásClara, filha de Graciele e Zezé Di Camargo rouba cena em cliques: ‘Cheia de chame!’
Entretenimento7 dias atrásXanddy e Carla Perez aproveitam descanso romântico após maratona de Carnaval











