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Fornecedores podem solicitar adesão ao sistema Procon Digital

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Os fornecedores que desejarem aderir ao Procon Digital devem formalizar o pedido junto à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O Procon Digital, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é o sistema utilizado pelo Procon Estadual para registrar os procedimentos conduzidos pelo órgão como, por exemplo, atendimentos e reclamações de consumidores.

“Ao aderir ao Procon Digital, a ferramenta permite aos fornecedores o envio eletrônico de respostas, manifestações e documentos diretamente na plataforma, proporcionando maior agilidade na comunicação com o Procon e com os consumidores”, salienta a secretária.

Para aderir ao sistema é fácil e rápido. Basta preencher o Formulário de Cadastro de Fornecedor no sistema Procon Digital e encaminhá-lo, junto com a documentação necessária, que pode variar de acordo com a situação da empresa, para o e-mail: [email protected].

Após receber e analisar a documentação encaminhada pelo fornecedor, o Procon Estadual realizará o cadastramento e a liberação do acesso ao sistema.

Feita a adesão, os fornecedores deverão encaminhar respostas e documentos ao Procon-MT preferencialmente pelo Sistema Procon Digital. Para os fornecedores cadastrados na nova ferramenta, o Procon Estadual só aceitará documentos enviados por e-mail quando se tratar de processos antigos, que tramitam no sistema Sigadoc.

Os fornecedores que não se cadastrarem no sistema Procon Digital continuarão recebendo as notificações do sistema e se manifestando nos procedimentos em trâmite no órgão de defesa do consumidor por via postal, pelos Correios.

Documentação

Para realizar o cadastro e ter acesso ao Procon Digital, é necessário apresentar os seguintes documentos:

1 – Comprovante de inscrição no CNPJ;

2 – Cartão de inscrição estadual, quando aplicável;

3 – Contrato social ou ato constitutivo;

4 – Alteração do contrato social, se houver;

5 – Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais;

6 – Instrumento de procuração, quando houver representação por terceiro;

7 – Substabelecimento, se for o caso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Detran-MT alerta para golpe de site falso da autarquia

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta sobre a existência de site falso com nome do órgão, criado por criminosos para aplicar golpes.

O site oficial do Detran-MT é www.detran.mt.gov.br com o domínio final “mt.gov.br”. Qualquer outro endereço, mesmo que o conteúdo seja idêntico, levará a um site falso.

O Detran reforça que, ao acessar qualquer site, o cidadão observe o endereço eletrônico para se certificar que é oficial, principalmente antes de clicar em qualquer link, emitir guias ou fazer qualquer pagamento via boleto bancário ou PIX.

Outra recomendação é que, no momento do pagamento, o cidadão verifique se o destinatário é realmente o Estado de Mato Grosso. Nos casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado. Em todos os pagamentos realizados para o Detran, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso.

Caso algum cidadão caia em golpe, a orientação é que um Boletim de Ocorrência seja registrado junto à Polícia Civil, de forma presencial ou por meio da Delegacia Virtual.

Denúncias sobre sites falsos também podem ser feitas no Fale Cidadão, da ouvidoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), ou na ouvidoria do Detran pelo telefone (65) 3615-4644 ou pelo e-mail [email protected].

Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento do Detran pelo telefone (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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