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Família Paranaense Romero Profissionaliza Gestão e Alcança 400 Mil Aves

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A família Romero, de Quinta do Sol (PR), atingiu a expressiva marca de 400 mil aves alojadas, resultado de uma gestão profissionalizada e da diversificação de suas atividades agrícolas. Atualmente na terceira geração, a operação consolidou lavoura, pecuária e armazenagem de grãos, com a avicultura de corte como um pilar econômico fundamental para a propriedade.

Início e Expansão na Avicultura

O ingresso no setor avícola ocorreu em 2012, impulsionado pela expansão industrial na região. João Romero, sem experiência prévia no segmento, conduziu o investimento com base em visitas técnicas e estudos de viabilidade. O que começou como uma alternativa de renda transformou-se em um complexo com nove galpões, projetado para alojar 400 mil aves.

Gestão Familiar Profissionalizada

A estrutura de gestão familiar é um dos pilares do sucesso da operação. Cada membro da família lidera uma área específica: João é responsável pela avicultura e lavoura, enquanto outros familiares gerenciam a armazenagem de grãos, comercialização e o setor administrativo. Reuniões periódicas garantem o alinhamento estratégico, com a propriedade sendo administrada sob rigor empresarial.

Reinvestimento e Inovação Tecnológica

A saúde financeira do negócio é assegurada por uma política de reinvestimento, destinando cerca de cinco por cento da margem de lucro para a modernização contínua dos galpões. Essa estratégia garante que a infraestrutura tecnológica, incluindo sistemas de ambiência e ventilação, atenda às exigências das integradoras, mantendo a alta performance do plantel e a produtividade.

Reconhecimento e Sucessão Familiar

A evolução técnica dos aviários consolidou a família Romero como referência em produtividade no Paraná, resultando em prêmios como o SuperAgro, que reconhece os melhores índices zootécnicos da cadeia. Para especialistas do setor, o modelo Romero exemplifica a parceria bem-sucedida entre produtor e integradora, com forte suporte tecnológico. A continuidade do negócio é reforçada pela inclusão dos filhos na rotina da propriedade, unindo valores tradicionais e a busca por inovação das novas gerações. O planejamento futuro visa expandir a capacidade produtiva e construir novas estruturas de alojamento.

Para João Romero, a avicultura é mais do que um negócio; é a base da união familiar e uma oportunidade de gerar empregos na região, consolidando um propósito que transcende a produção de alimentos.

<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Canal Rural. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>

Fonte: https://www.canalrural.com.br

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Imposto de Renda 2026: Critérios de Obrigatoriedade para o Produtor Rural

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A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026 exige atenção redobrada do produtor rural, devido a critérios específicos que determinam a obrigatoriedade de prestação de contas à Receita Federal. Segundo Hugo Monteiro da Cunha, especialista em gestão rural, a principal dúvida reside no enquadramento, sendo fundamental compreender quais operações realizadas em 2025 tornam a declaração compulsória no próximo ano.

Critérios de Obrigatoriedade

Produtores que registraram rendimentos tributáveis superiores a <b>R$ 35.584</b> no ano-calendário de 2025 estão obrigados a declarar. Esta categoria inclui valores provenientes da própria atividade rural, arrendamentos, salários e serviços prestados fora do contexto rural.

A obrigatoriedade também se estende àqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, ganhos de poupança ou doações, cujo total tenha excedido <b>R$ 200 mil</b>.

Outro critério relevante é a receita bruta da atividade rural. Se este valor superou <b>R$ 177.920</b> em 2025, a declaração se torna compulsória.

Produtores com bens ou direitos, incluindo imóveis rurais, cujo valor total exceda <b>R$ 800 mil</b> até 31 de dezembro de 2025, também devem apresentar a declaração.

Pontos de Atenção na Declaração

O especialista alerta para a qualidade das informações, especialmente sobre o arrendamento. Valores recebidos por arrendamento, mesmo em grãos, não são considerados receita da atividade rural e devem ser tributados pela tabela progressiva do IR, com alíquotas de zero a 27,5%.

Ao apurar a receita bruta, o produtor deve considerar o valor total recebido, incluindo o Funrural, e não apenas o montante líquido que entra na conta. Já nas despesas, é essencial informar o valor efetivamente pago de Funrural nas operações de venda.

Multas e Risco de Fiscalização

A omissão na entrega da declaração pode resultar em multa de até 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de <b>R$ 165,74</b>.

Além da multa, a não conformidade pode expor o produtor a processos de fiscalização da Receita Federal. Recomenda-se verificar cuidadosamente todos os critérios de obrigatoriedade e, em caso de dúvida, buscar o suporte de um contador ou consultar as informações oficiais da Receita Federal.

<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Canal Rural. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>

Fonte: https://www.canalrural.com.br

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