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Câmara aprova modernização do contrato de safra

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.

Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.

O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.

Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.

A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.

Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.

A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.

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Plano Clima redefine crédito e regras ambientais e pressiona o agronegócio

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Lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (16.03), o Plano Clima inaugura uma nova etapa da política ambiental brasileira com impactos diretos sobre o agronegócio. Embora não traga obrigações imediatas dentro da porteira, a estratégia reorganiza crédito, sinaliza novas exigências de mercado e amplia a pressão por eficiência produtiva no campo.

Com meta de reduzir entre 59% e 67% das emissões de gases de efeito estufa até 2035, o plano funciona como um eixo orientador de políticas públicas e investimentos. Na prática, isso significa que instrumentos já existentes — sobretudo financiamento — passam a ser direcionados com maior peso para atividades de menor impacto ambiental.

O principal efeito para o produtor tende a vir do financiamento. Recursos do Fundo Clima, operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, devem ganhar escala e priorizar práticas consideradas sustentáveis.

Na prática, tecnologias como recuperação de pastagens, integração entre atividades e manejo mais eficiente do solo devem ter acesso facilitado a crédito. Ao mesmo tempo, produtores que não comprovarem boas práticas ambientais podem enfrentar maior dificuldade para captar recursos, à medida que bancos e programas oficiais passem a incorporar critérios climáticos nas concessões.

Além do crédito, o Plano Clima reforça uma tendência já em curso: o aumento das exigências por parte de compradores, especialmente no exterior. A rastreabilidade da produção, o controle de origem e a comprovação de regularidade ambiental tendem a se consolidar como pré-requisitos para acesso a mercados.

Esse movimento ocorre em paralelo à pressão internacional por cadeias produtivas livres de desmatamento e com menor intensidade de carbono — fator que influencia diretamente a competitividade das exportações brasileiras.

Dentro da propriedade, o impacto deve aparecer na forma de maior cobrança por eficiência produtiva. A lógica é reduzir emissões sem comprometer a produção, o que exige melhor uso de insumos, intensificação de sistemas e redução de perdas.

Embora essas mudanças demandem investimento, a tendência é que estejam associadas a ganhos de produtividade no médio prazo, o que ajuda a diluir custos.

O plano também reforça a agenda de adaptação, em resposta ao aumento da frequência de eventos extremos. Secas, enchentes e irregularidade de chuvas têm ampliado o risco da atividade rural, pressionando por sistemas mais resilientes.

Nesse contexto, ganham relevância instrumentos como seguro rural e tecnologias voltadas à mitigação de perdas, que devem ser incorporados com maior intensidade à gestão das propriedades.

Sem impor mudanças imediatas, o Plano Clima atua como um sinal claro de direção. Ele indica que o acesso a crédito, a inserção em mercados e a própria viabilidade econômica da produção tendem a ficar cada vez mais condicionados a critérios ambientais.

Para o produtor, a transição já começou — ainda que de forma gradual. A adaptação às novas exigências deve definir não apenas o custo de produção, mas também a capacidade de competir em um mercado cada vez mais sensível à agenda climática.

Fonte: Pensar Agro

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