Agricultura
Colheita de Soja no RS Avança para 10%, Emater Detalha Cenário de Milho e Arroz

A colheita da soja 2023/2024 no Rio Grande do Sul alcançou 10% da área total estimada em 6,624 milhões de hectares. Os dados, divulgados pela Emater, indicam a proximidade da intensificação dos trabalhos no campo, com a maioria das lavouras em fases cruciais de desenvolvimento.
Atualmente, o predomínio fenológico das lavouras de soja se divide entre o enchimento de grãos (43%) e a maturação (41%). Embora as chuvas recentes tenham sido benéficas para a reposição hídrica em áreas ainda em fase reprodutiva, também causaram interrupções pontuais nos trabalhos de colheita. A produtividade média estimada para a cultura é de 2.871 quilos por hectare.
Avanço na Colheita de Milho
Em relação ao milho, a colheita no Estado atingiu 73% da área cultivada, que é de 803.019 hectares. Os resultados, em média, são satisfatórios, embora reflitam o histórico climático da safra. Áreas com regularidade hídrica e manejo adequado apresentaram os melhores desempenhos, enquanto regiões com restrição hídrica em fases críticas registraram perdas parciais. A produtividade média estimada pela Emater é de 7.424 kg/ha.
Situação da Safra de Arroz
A safra de arroz no Rio Grande do Sul teve 35% de sua área colhida. A maior parte das lavouras (47%) está em fase de maturação, com 18% ainda em enchimento de grãos, um estágio sensível à disponibilidade hídrica e às condições de radiação solar. A área cultivada é de 891.908 hectares, conforme estimativa do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga), com produtividade projetada pela Emater em 8.744 kg/ha.
<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Canal Rural. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>
Fonte: https://www.canalrural.com.br

Agricultura
Imposto de Renda 2026: Critérios de Obrigatoriedade para o Produtor Rural

A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026 exige atenção redobrada do produtor rural, devido a critérios específicos que determinam a obrigatoriedade de prestação de contas à Receita Federal. Segundo Hugo Monteiro da Cunha, especialista em gestão rural, a principal dúvida reside no enquadramento, sendo fundamental compreender quais operações realizadas em 2025 tornam a declaração compulsória no próximo ano.
Critérios de Obrigatoriedade
Produtores que registraram rendimentos tributáveis superiores a <b>R$ 35.584</b> no ano-calendário de 2025 estão obrigados a declarar. Esta categoria inclui valores provenientes da própria atividade rural, arrendamentos, salários e serviços prestados fora do contexto rural.
A obrigatoriedade também se estende àqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, ganhos de poupança ou doações, cujo total tenha excedido <b>R$ 200 mil</b>.
Outro critério relevante é a receita bruta da atividade rural. Se este valor superou <b>R$ 177.920</b> em 2025, a declaração se torna compulsória.
Produtores com bens ou direitos, incluindo imóveis rurais, cujo valor total exceda <b>R$ 800 mil</b> até 31 de dezembro de 2025, também devem apresentar a declaração.
Pontos de Atenção na Declaração
O especialista alerta para a qualidade das informações, especialmente sobre o arrendamento. Valores recebidos por arrendamento, mesmo em grãos, não são considerados receita da atividade rural e devem ser tributados pela tabela progressiva do IR, com alíquotas de zero a 27,5%.
Ao apurar a receita bruta, o produtor deve considerar o valor total recebido, incluindo o Funrural, e não apenas o montante líquido que entra na conta. Já nas despesas, é essencial informar o valor efetivamente pago de Funrural nas operações de venda.
Multas e Risco de Fiscalização
A omissão na entrega da declaração pode resultar em multa de até 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de <b>R$ 165,74</b>.
Além da multa, a não conformidade pode expor o produtor a processos de fiscalização da Receita Federal. Recomenda-se verificar cuidadosamente todos os critérios de obrigatoriedade e, em caso de dúvida, buscar o suporte de um contador ou consultar as informações oficiais da Receita Federal.
<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Canal Rural. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>
Fonte: https://www.canalrural.com.br
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