A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026 exige atenção redobrada do produtor rural, devido a critérios específicos que determinam a obrigatoriedade de prestação de contas à Receita Federal. Segundo Hugo Monteiro da Cunha, especialista em gestão rural, a principal dúvida reside no enquadramento, sendo fundamental compreender quais operações realizadas em 2025 tornam a declaração compulsória no próximo ano.
Critérios de Obrigatoriedade
Produtores que registraram rendimentos tributáveis superiores a <b>R$ 35.584</b> no ano-calendário de 2025 estão obrigados a declarar. Esta categoria inclui valores provenientes da própria atividade rural, arrendamentos, salários e serviços prestados fora do contexto rural.
A obrigatoriedade também se estende àqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, ganhos de poupança ou doações, cujo total tenha excedido <b>R$ 200 mil</b>.
Outro critério relevante é a receita bruta da atividade rural. Se este valor superou <b>R$ 177.920</b> em 2025, a declaração se torna compulsória.
Produtores com bens ou direitos, incluindo imóveis rurais, cujo valor total exceda <b>R$ 800 mil</b> até 31 de dezembro de 2025, também devem apresentar a declaração.
Pontos de Atenção na Declaração
O especialista alerta para a qualidade das informações, especialmente sobre o arrendamento. Valores recebidos por arrendamento, mesmo em grãos, não são considerados receita da atividade rural e devem ser tributados pela tabela progressiva do IR, com alíquotas de zero a 27,5%.
Ao apurar a receita bruta, o produtor deve considerar o valor total recebido, incluindo o Funrural, e não apenas o montante líquido que entra na conta. Já nas despesas, é essencial informar o valor efetivamente pago de Funrural nas operações de venda.
Multas e Risco de Fiscalização
A omissão na entrega da declaração pode resultar em multa de até 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de <b>R$ 165,74</b>.
Além da multa, a não conformidade pode expor o produtor a processos de fiscalização da Receita Federal. Recomenda-se verificar cuidadosamente todos os critérios de obrigatoriedade e, em caso de dúvida, buscar o suporte de um contador ou consultar as informações oficiais da Receita Federal.
<i>Este conteúdo foi adaptado pela nossa redação a partir de informações originais de Canal Rural. Imagens: Reprodução / Créditos originais mantidos na fonte.</i>
Fonte: https://www.canalrural.com.br