Produtores rurais de Mato Grosso e outros contribuintes com multas administrativas inscritas em dívida ativa já podem solicitar a adesão a uma transação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O prazo final para a negociação é <b>29 de maio</b>, conforme edital publicado no Diário Oficial.
A medida abrange créditos de natureza não tributária, originados de autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2022. Os débitos foram aplicados por três órgãos estaduais: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Critérios para a Negociação
Podem ser incluídos na negociação débitos já inscritos em dívida ativa, abrangendo aqueles em execução fiscal, em discussão judicial, com parcelamento anterior rescindido ou com exigibilidade suspensa. No entanto, não são elegíveis débitos que já possuam transação, acordo ou parcelamento em andamento.
Em relação às multas ambientais aplicadas pela Sema-MT, o pagamento negociado não isenta o contribuinte da obrigação de reparação de danos ambientais ou de outras exigências determinadas pelos órgãos responsáveis.
Descontos e Condições
O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com o valor do débito:
Para débitos de até R$ 42 mil
<ul><li><b>À vista:</b> 50% de desconto sobre juros, multas e penalidades.</li><li><b>Até 12 parcelas:</b> 40% de desconto.</li><li><b>Até 36 parcelas:</b> 30% de desconto.</li></ul>
Para débitos acima de R$ 42 mil
<ul><li><b>À vista:</b> 65% de desconto sobre juros, multas e penalidades.</li><li><b>Até 12 parcelas:</b> 50% de desconto.</li><li><b>Até 24 parcelas:</b> 30% de desconto.</li><li><b>Até 36 parcelas:</b> 20% de desconto.</li></ul>
O edital também prevê regras específicas para transações que envolvam pessoa jurídica em recuperação judicial ou falência. Há ainda a possibilidade de enquadramento de produtor rural (pessoa física) em recuperação judicial, desde que caracterizado como empresário rural.
Como Solicitar a Adesão
Antes de formalizar a solicitação, o produtor pode consultar seus débitos por meio dos canais de atendimento da PGE-MT. O suporte está disponível via e-mail (atendimento@pge.mt.gov.br) ou WhatsApp (65) 99243-6157. O atendimento presencial é realizado nas unidades da Procuradoria e do Ganha Tempo.
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