Agricultura
STF começa julgamento do marco temporal; PEC do Senado contraria a Corte e acirra tensão
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10.12) o julgamento de quatro ações que tratam do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tema que volta ao plenário dois anos após a Corte ter considerado a tese inconstitucional. A sessão de hoje será dedicada às sustentações orais, e a data da votação dos ministros ainda será definida.
O julgamento ocorre no momento mais tenso possível: na terça-feira (09.12), o Senado aprovou, em segundo turno, por 52 votos a 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal na Constituição, reintroduzindo exatamente o mesmo critério rejeitado pelo STF em 2023. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. Na prática, o país amanhece com Congresso e STF caminhando em direções opostas em um dos temas mais sensíveis para produtores rurais, povos indígenas e para o próprio equilíbrio institucional.
A PEC aprovada pelo Senado determina que os povos indígenas só terão direito às terras ocupadas — ou em disputa judicial — em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto é visto pelos senadores como uma reação direta ao Supremo, que, ao declarar o marco inconstitucional no ano passado, afirmou que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem de data específica. Na ocasião, o Congresso chegou a aprovar uma lei restabelecendo o marco temporal. O presidente Lula vetou trechos da norma, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares, recolocando o tema em vigor e reacendendo a disputa entre os Poderes.
Agora, o STF julga ações movidas por três partidos (PL, PP e Republicanos), que pedem que a Corte valide a lei aprovada pelo Congresso em 2023. Na outra ponta, entidades indígenas e partidos governistas contestam novamente a constitucionalidade do marco temporal e pedem que o Supremo derrube a norma. Antes de retomar o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, conduziu audiências de conciliação entre indígenas, governo, entidades do agro e parlamentares. A iniciativa, porém, não avançou.
A aprovação da PEC pelo Senado acrescenta um elemento novo e mais delicado ao cenário: caso a proposta também seja aprovada pela Câmara e promulgada, ela entra para o texto da Constituição. Ainda assim, o STF pode derrubar trechos ou até a totalidade da emenda, caso entenda que ela viola cláusulas fundamentais da Constituição — como o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas.
Embora raro, esse tipo de decisão já ocorreu em outros temas quando a Corte entendeu que uma emenda constitucional fere direitos essenciais. Ou seja, mesmo após a aprovação da PEC, caberá ao STF a palavra final, ampliando a tensão entre os Poderes e mantendo temporariamente a incerteza sobre qual regra prevalecerá.
Para os produtores rurais, o julgamento é decisivo por envolver temas como segurança jurídica, validade de títulos de propriedade, financiamentos e eventual revisão de áreas adquiridas após 1988. Já para as comunidades indígenas, a tese do marco temporal é vista como uma ameaça a territórios já demarcados — especialmente aqueles cujos povos foram expulsos ou deslocados antes da data definida pelo Congresso.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o Congresso Nacional tem exercido um papel fundamental ao enfrentar um tema que afeta diretamente a segurança jurídica do campo.
“A aprovação da PEC pelo Senado mostra responsabilidade institucional e compromisso com a estabilidade necessária para quem produz. O agro brasileiro depende de regras claras e previsíveis para continuar investindo, e o Parlamento tem demonstrado sensibilidade a essa realidade”, disse.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem sido decisiva nessa construção. É um trabalho técnico, persistente e de diálogo, que busca preservar direitos adquiridos, garantir a validade dos títulos emitidos pelo próprio Estado e evitar que famílias inteiras que vivem da terra há décadas fiquem vulneráveis. Sem a FPA, o produtor rural estaria ainda mais exposto à insegurança que se criou em torno do marco temporal”.
“O que está em jogo não é um debate abstrato — é o futuro da produção brasileira. Estamos falando de propriedades com financiamentos em andamento, áreas altamente produtivas, empregos, renda e compromissos assumidos com bancos, cooperativas e tradings. A reversão de títulos antigos ou a criação de critérios imprecisos para a demarcação pode gerar um efeito dominó que paralisa investimentos e compromete toda a cadeia do agronegócio”, explicou Rezende.
Segundo Isan, o setor reconhece a importância do diálogo com os povos indígenas e defende soluções equilibradas. “O que não podemos aceitar é a insegurança permanente. A Constituição já garante direitos amplos e reconhecidos às populações indígenas, mas também assegura o direito de propriedade e a boa-fé do produtor. Não se trata de confronto, e sim de ajustar parâmetros que garantam estabilidade para todos”.
“Por isso, confiamos que o STF terá sensibilidade para entender os impactos dessa discussão no campo. O Brasil precisa de harmonia entre os Poderes, não de sobreposição que fragilize quem trabalha e produz. O marco temporal é, antes de tudo, uma garantia de ordem, previsibilidade e paz no campo. E o que o agro pede — com respeito — é que o país não vire as costas para milhões de brasileiros que dependem dessas decisões para seguir plantando, colhendo e alimentando o mundo”, completou o presidente.
Fonte: Pensar Agro

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Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.
O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.
Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.
Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.
Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.
COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.
Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.
Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.
O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.
2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas
2024: cerca de 790 mil toneladas
2025: cerca de 879 mil toneladas
A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.
Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:
Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.
A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.
O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.
Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.
Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.
Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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