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Sorteados devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui

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Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI e a transmissão no Youtube AQUI.

Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento ocorre presencialmente, dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.

A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.

A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta (AQUI) e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

  • RG
  • CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

  • Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico

Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Comissão aprova projeto que isenta as mulheres vítimas de violência da taxa de inscrição em concursos

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A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta segunda-feira (16), reunião ordinária para análise de matérias em tramitação na Casa. Durante o encontro, foram aprovados dois projetos de lei que tratam de políticas públicas voltadas à proteção social e à reorganização administrativa do município.

Participaram da reunião a vice-presidente da comissão, a vereadora Samantha Íris (PL), e o membro titular, vereador Alex Rodrigues (Podemos).

Entre as matérias aprovadas está o Processo nº 36904/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta busca ampliar o acesso dessas mulheres a oportunidades de emprego no serviço público, contribuindo para a autonomia financeira e a reconstrução de suas vidas.

Também foi aprovado o Processo nº 9551/2026, projeto de lei complementar de autoria do Executivo municipal que altera dispositivos da legislação administrativa para fortalecer a política de proteção animal em Cuiabá. A proposta modifica a Lei Complementar nº 436/2017 e a Lei Complementar nº 555/2025, permitindo ajustes na organização da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e no funcionamento do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal.

De acordo com a justificativa do Executivo, a medida promove uma reorganização administrativa que visa melhorar a coordenação e a gestão das políticas públicas voltadas à proteção animal no município, sem gerar aumento de despesas. O projeto também amplia a possibilidade de designação de responsável técnico para o setor, incluindo servidores ocupantes de cargos comissionados, o que busca dar maior flexibilidade administrativa à gestão pública.

Com a aprovação na comissão, os projetos seguem agora para apreciação dos vereadores em Plenário.

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