Mato Grosso

Ager lança 7ª edição da Operação Conjunta Férias na Rodoviária de Cuiabá

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) realizará, nos dias 18 e 19 de dezembro, a 7ª edição da Operação Conjunta Férias, no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá. A abertura está marcada para o dia 18, às 8h30.

A ação tem como objetivo reforçar a fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, orientar os usuários sobre seus direitos e deveres e oferecer acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade que chegam ao terminal.

Durante as férias escolares e as festas de fim de ano, períodos de maior movimentação no transporte rodoviário, as equipes da Agência atuarão em regime intensificado. A expectativa neste mês de dezembro é que pela Rodoviária de Cuiabá circulem 260 mil passageiros, média diária de oito mil pessoas, um aumento de 10% em relação ao ano passado.

Nos dois dias de operação, inspetores reguladores da Ager irão verificar as condições de higiene, segurança e conforto dos veículos, o cumprimento das gratuidades previstas em lei para idosos e crianças e a correta aplicação das tarifas autorizadas pela agência reguladora.

A equipe da Ouvidoria da Ager também estará presente, realizando atendimento aos passageiros, prestando orientações e acolhendo manifestações. A ação conta com a parceria de diversos órgãos, como Procon-MT, Juizado da Infância e Juventude, Polícia Militar, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, além da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), administradora do terminal.

De acordo com o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a operação reforça a missão da Agência e atende ao que prevê a Lei Federal n° 13.460/2017, que assegura aos usuários o direito a um serviço adequado e à informação clara.

“A Operação Conjunta Férias da Ager, em parceria interinstitucional, visa garantir a segurança e o conforto dos usuários no Terminal Rodoviário de Cuiabá. Nosso foco é a fiscalização rigorosa e o acolhimento. Por isso, orientamos que os passageiros se programem com antecedência para que o embarque seja tranquilo”, destacou o diretor.

Recomendações para uma viagem tranquila:

– Compre as passagens com antecedência, pelos guichês ou canais oficiais.
– Verifique toda a documentação necessária para o embarque, especialmente no caso de crianças, adolescentes e pets.
– Observe o limite de bagagem permitido (até 5 kg de bagagem de mão e 30 kg de bagagem despachada).
– Chegue ao terminal com 30 minutos de antecedência.

Fonte: Governo MT – MT

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Detran-MT alerta para golpe de site falso da autarquia

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta sobre a existência de site falso com nome do órgão, criado por criminosos para aplicar golpes.

O site oficial do Detran-MT é www.detran.mt.gov.br com o domínio final “mt.gov.br”. Qualquer outro endereço, mesmo que o conteúdo seja idêntico, levará a um site falso.

O Detran reforça que, ao acessar qualquer site, o cidadão observe o endereço eletrônico para se certificar que é oficial, principalmente antes de clicar em qualquer link, emitir guias ou fazer qualquer pagamento via boleto bancário ou PIX.

Outra recomendação é que, no momento do pagamento, o cidadão verifique se o destinatário é realmente o Estado de Mato Grosso. Nos casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado. Em todos os pagamentos realizados para o Detran, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso.

Caso algum cidadão caia em golpe, a orientação é que um Boletim de Ocorrência seja registrado junto à Polícia Civil, de forma presencial ou por meio da Delegacia Virtual.

Denúncias sobre sites falsos também podem ser feitas no Fale Cidadão, da ouvidoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), ou na ouvidoria do Detran pelo telefone (65) 3615-4644 ou pelo e-mail [email protected].

Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento do Detran pelo telefone (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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