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Mato Grosso

Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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Mato Grosso

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Vila Nova

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas. O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Vila Nova, que ocorre no dia 14 de junho, às 15h, na Arena Pantanal.

A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 8h da manhã do dia 11 de junho, por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista. Clique aqui para se inscrever.

O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições e será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.

Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.

Fonte: Governo MT – MT

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