Search
Close this search box.

Mato Grosso

Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

Publicado em

Mato Grosso

A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo
Propaganda

Mato Grosso

Veja onde as obras do BRT vão avançar na próxima semana

Publicados

em

Por

As obras de implantação da infraestrutura do Sistema BRT seguem em andamento com a execução de acabamentos. Para a próxima semana, está prevista a construção de calçadas e meios-fios, a sinalização e a finalização do asfalto em alguns trechos.

Entre o viaduto da Sefaz e o prédio da Defensoria Pública, está programada a finalização do asfalto em frente ao SBT, em frente à Sefaz e na esquina em frente à Receita Federal. Além disso, serão concluídas a sinalização, além da execução de meios-fios, sarjetas e calçadas.

Já entre o CREA e a Praça Ipiranga serão feitos meios-fios, calçadas, sinalização e instalação de equipamentos para a operação do Sistema BRT. No trecho da Praça Ipiranga até a Avenida XV de Novembro também está previsto o reparo de um ponto do asfalto.

Na Prainha e na Avenida XV de Novembro, os trabalhos serão na sinalização, tanto na pista quanto na instalação de placas de sinalização.

O Consórcio também trabalha na implantação da ligação entre o Aeroporto e o novo terminal de Várzea Grande. Para a próxima semana, está prevista a terraplanagem e o início da pavimentação.

Também estão em andamento as obras de construção das estações do sistema em todo o trajeto, o que pode provocar interdições pontuais de faixas próximas ao canteiro central para a operação de máquinas.

Complexo Leblon

As obras do Complexo Leblon também seguem em andamento com a terraplanagem e a pavimentação da Rua Boa Vista e a execução dos muros de contenção da trincheira da Rua Boa Vista.

Já em frente à Todimo, estão sendo executadas escavações para as contenções e trabalhos na estrutura do viaduto da Rua Trigo de Loureiro.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA