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Mato Grosso

PGE inicia baixa automática de débitos da TACIN inscritos em dívida ativa

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Mato Grosso

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) informa que já está adotando as providências administrativas e judiciais necessárias para o cancelamento automático de todos os débitos relativos à Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) inscritos em dívida ativa.

O cancelamento dos débitos faz parte do pacote de medidas fiscais e tributárias anunciadas pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro do ano passado (Lei nº 13.189/2025), que extinguiu os créditos tributários relativos à TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estão em cobrança judicial, por atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025.

A TACIN é uma taxa obrigatória, principalmente para as empresas e outras pessoas jurídicas, referente à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio foi discutida por seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, a obrigação de pagá-la foi suspensa até março de 2025, quando o STF deu a decisão final e reconheceu como legítima a cobrança da TACIN. O Supremo também determinou que o Estado recolhesse os valores por todo o período em que não foi paga.

O objetivo do governo em conceder perdão a esses débitos é aliviar a carga tributária dos empresários, já que a cobrança acumulada seria alta, e que possam realizar mais investimentos, gerar empregos e alavancar a economia. Além da anistia, a cobrança da taxa de incêndio ficou isenta para todo o ano de 2026.

A Subprocuradoria-Geral Fiscal, da PGE, ressalta que atuará proativamente no encerramento de todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN e na baixa dos protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes.

Importante destacar que não será necessário qualquer requerimento por parte dos contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes devem aguardar as baixas automáticas de seus débitos, sem necessidade de protocolar pedidos ou apresentar documentação adicional. As medidas já estão em curso e serão concluídas ainda neste mês de janeiro. Para confirmar a baixa em relação à TACIN, basta enviar um e-mail para [email protected].

Segundo o Subprocurador-Geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Junior, a iniciativa representa um marco na relação entre o Estado e os contribuintes.

“Por anos, houve intensa discussão jurídica sobre a constitucionalidade e a exigibilidade da TACIN. Com esta lei, o Estado de Mato Grosso assume uma postura de respeito, confiança e segurança jurídica, encerrando definitivamente as controvérsias relativas a fatos passados. Trata-se de um gesto concreto de pacificação fiscal, que busca desburocratizar, reduzir a litigiosidade e fortalecer um novo ciclo de diálogo com a sociedade”, apontou.

A PGE reforça, no entanto, que a remissão e a anistia concedidas pela Lei nº 13.189/2025 não autorizam a restituição, compensação ou devolução de valores já pagos, depositados, compensados ou recolhidos em execuções fiscais diretamente à PGE, já que o STF reconheceu a constitucionalidade da TACIN.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes poderão entrar em contato com a Superintendência de Dívida Ativa da PGE-MT pelos telefones abaixo: (65) 3613-0817 | (65) 3613-0819.

Fonte: Governo MT – MT

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Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Vila Nova

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas. O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Vila Nova, que ocorre no dia 14 de junho, às 15h, na Arena Pantanal.

A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 8h da manhã do dia 11 de junho, por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista. Clique aqui para se inscrever.

O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições e será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.

Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.

Fonte: Governo MT – MT

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