Mato Grosso
TCE-MT determina ampliação da transparência e revisão de processos da Dívida Ativa do Estado
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos. O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais. “O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.”
Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.
Dessa forma, o conselheiro entendeu que não há impedimento legal para a divulgação da lista dos maiores devedores e reforçou que a transparência ativa é obrigação constitucional, essencial para o controle social e para o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Assim, determinou que o Governo do Estado comprove, ao TCE-MT, o cumprimento integral da legislação, incluindo a disponibilização pública e atualizada de dados estatísticos e consolidados da dívida ativa.
O relator também analisou duas listas apresentadas nos autos, sendo uma elaborada pela unidade técnica, com dados de maio de 2025, e outra enviada pela PGE, atualizada até setembro do mesmo ano. A comparação revelou divergências expressivas, principalmente no ranking das pessoas jurídicas. Entre elas, chamou atenção a variação registrada pela empresa Martelli Transportes Ltda., que passou de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões, uma redução de R$ 1,3 bilhão. Outras mudanças relevantes envolveram a inclusão de novas empresas entre os maiores devedores, como Santa Cruz Industrial, que passou a ocupar a primeira posição com débito superior a R$ 1,5 bilhão.
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| Ranking disponível no voto integral do relator. Clique aqui para acessar |
Para apurar as causas dessas variações, o Tribunal determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relacionados às Certidões de Dívida Ativa das empresas cujos valores apresentaram alterações significativas. O conselheiro também solicitou que o tema seja incluído no Plano Anual de Atividades (PAT) de 2026, por meio da abertura de procedimento fiscalizatório específico.
Outro ponto abordado no voto diz respeito à redução do estoque total da dívida ativa, que caiu de R$ 82,2 bilhões em 2023 para R$ 39,2 bilhões em 2024. A auditoria verificou que essa queda não decorreu de aumento na recuperação dos créditos, mas da higienização da base de dados realizada pela PGE após recomendações do próprio Tribunal, em auditoria anterior sobre receitas estaduais.
Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,38 bilhão. O relatório aponta que essas perdas foram provocadas, sobretudo, pela demora na formalização dos créditos, o que reforça a necessidade de melhorias nos fluxos entre constituição e inscrição de débitos.
“Recomendo para que o Governo do Estado avalie a viabilidade de implementar a securitização da dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208/2024. O instrumento permite a antecipação de parte da arrecadação futura mediante cessão onerosa de créditos, desde que obedecidos requisitos legais de governança, transparência e destinação de recursos”, declarou Antonio Joaquim.
Além disso, o Tribunal recomendou que o Executivo adote solução de Business Intelligence (BI) para ampliar a transparência a 100%, publique glossário e regulamento sobre os status das CDAs, e mapeie todo o fluxo do ciclo de vida das certidões, garantindo maior clareza, padronização e segurança jurídica. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Vila Nova
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas. O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Vila Nova, que ocorre no dia 14 de junho, às 15h, na Arena Pantanal.
A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 8h da manhã do dia 11 de junho, por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista. Clique aqui para se inscrever.
O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições e será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.
Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.
Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.
Fonte: Governo MT – MT
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