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A função do advogado criminalista diante de um processo criminal

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Poucas situações causam tanto desconforto quanto responder a um processo criminal. O simples fato de ser investigado já é o suficiente para abalar reputações, gerar medo e provocar afastamentos. Ninguém quer estar nesse lugar. É por isso mesmo que ninguém quer se ver associado a quem o ocupa.

Nesse cenário, o advogado criminalista enfrenta, diariamente, não apenas a complexidade dos casos, mas também o preconceito de uma sociedade que ainda confunde a defesa com a conivência.

O advogado criminalista, porém, não defende o crime; ele defende a legalidade. Sua função é assegurar que o Estado, ao investigar e punir, respeite os limites impostos pela Constituição Federal, Convenções Internacionais e Leis Infraconstitucionais. É ele quem garante que o cidadão tenha voz diante do poder de acusar e do poder de julgar, a fim de que o seu exercício se opere dentro de limites que lhe garantam legitimidade. Em um sistema penal justo, acusação e defesa não são lados opostos da moral, mas funções complementares de um mesmo ideal de Justiça.

Na prática, o advogado criminalista atua muito antes de qualquer sentença: orienta, previne excessos e garante que as provas obtidas de forma ilícita sejam consideradas inadmissíveis. Sua presença dá equilíbrio ao processo e impede que a ânsia por punição suplante o direito ao exercício legítimo do poder, atestando o custo assumido, democraticamente, pelo nosso Estado de Direito.

Num tempo em que o julgamento público se antecipa ao judicial, o papel do criminalista é devolver racionalidade ao debate.
Ainda assim, a advocacia criminal carrega um estigma persistente. É mais fácil admirar quem acusa do que quem defende. Sem defesa, todavia, não há processo justo. De fato, se o Estado não possibilitar determinados direitos ao acusado, como, por exemplo o contraditório ou o acesso aos autos – por mais grave que seja a imputação –, abrirá espaço para erros irreparáveis.

Por conta dessa necessidade de legitimação do exercício do poder punitivo, a defesa técnica não é um obstáculo à Justiça; é a sua condição. O criminalista, com sua atuação técnica e discreta, representa o compromisso de que ninguém será julgado sem ter a oportunidade de se defender, de apresentar suas razões e de ser tratado com dignidade.

Compreender o papel do advogado criminalista é um passo importante para uma sociedade mais madura e democrática. Quando se respeita quem defende, protege-se o direito de todos. Porque, diante do poder de punir, o que nos separa da arbitrariedade é – e sempre será – o direito de defesa.

Matheus Bazzi é Advogado Criminalista. Mestrando em Direito pela UNISINOS/RS. Professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela ESA/MG.

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Quando os olhos falam

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Por Kamila Garcia

Em uma sociedade marcada pela pressa, pelo excesso de ruído e pela superficialidade das interações, resiste uma linguagem silenciosa que, muitas vezes, diz mais do que qualquer discurso: o olhar.

Desde os primeiros momentos da vida, o ser humano aprende a se comunicar por meio da sensorialidade. O toque acolhe, o som orienta, os aromas despertam memórias e o paladar traduz experiências. No entanto, enquanto os outros sentidos processam o mundo exterior, é no olhar que a subjetividade encontra seu palco principal. Mais do que a visão — função biológica de captar luz —, o olhar é um ato psíquico: ele interpreta, revela e devolve o mundo carregado de intenção.

Não por acaso, Leonardo da Vinci afirmou que os olhos são “as janelas da alma”. A frase atravessa os séculos com frescor porque traduz uma evidência cotidiana: o olhar expõe as emoções que a retórica tenta camuflar. Medo, insegurança, afeto, dor e esperança encontram nos olhos um canal direto e, frequentemente, involuntário de manifestação. É a verdade nua que escapa pelo brilho da pupila ou pelo peso de uma pálpebra.

Mais do que instrumento de percepção, o olhar é um exercício de presença. Em tempos de relações mediadas por telas, onde o contato visual é substituído pelo consumo de pixels e notificações, a capacidade de sustentar o olhar do outro tornou-se um gesto raro — e, por isso mesmo, revolucionário. Enquanto a tela é estática e segura, o olho no olho exige disponibilidade, vulnerabilidade e, sobretudo, coragem. É o momento em que deixamos de observar um objeto para reconhecer um sujeito.

A recusa desse encontro não é apenas um detalhe comportamental; é, em muitos casos, um sintoma do distanciamento emocional e da dificuldade em lidar com a própria interioridade. Como observou Carl Jung: “Quem olha para fora, sonha; quem olha para dentro, desperta”. O olhar, portanto, é bidirecional — ele reflete para o mundo o grau de consciência que temos de nós mesmos.

Nesse contexto, o olhar ocupa um lugar singular entre os sentidos. Ele organiza a realidade externa ao mesmo tempo em que traduz aquilo que não cabe na gramática. Os olhos falam quando a voz silencia. Revelam quando o discurso falha. E, com frequência, denunciam o que o ego tenta ocultar.

Resgatar o valor do olhar é resgatar a autenticidade das relações humanas. É reconhecer que, para além da performance das aparências e do filtro das redes, existe uma verdade que se manifesta de maneira simples, direta e inevitável.

Porque, no fim, quando os olhos falam, eles não apenas se comunicam. Eles revelam.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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