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Direito urbanístico: a advocacia como aliada na construção de cidades mais justas

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Opinião

Por Dra. Keli Diana Weber Verardi 

Em tempos de intensas transformações nas dinâmicas urbanas, ouvir a Dra. Daniela Libório falar sobre Direito Urbanístico é como abrir uma nova janela de entendimento sobre como nós, da advocacia, podemos contribuir ativamente na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.

A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT foi privilegiada com a presença da Dra. Daniela Libório, referência nacional no campo do Direito Urbanístico. Sua palestra, densa e provocadora, trouxe à tona reflexões urgentes sobre o protagonismo da advocacia frente aos desafios urbanos contemporâneos: que cidades estamos ajudando a construir — e para quem?”

Com um mergulho histórico desde a Constituição Federal de 1988, a Dra. Daniela evidenciou como o Direito Urbanístico foi consolidado no texto constitucional – não mais como um ramo “em construção”, mas como um regime jurídico já consolidado, com competências, princípios e instrumentos definidos. Ainda assim, há uma fragilidade sistêmica que persiste: ausência de maturidade institucional e de profissionais capacitados para a efetiva aplicação e defesa desse ramo essencial, e, sejamos sinceros, muitas vezes somos nós mesmos, advogados, que ainda não despertamos para o quanto esse campo pode transformar vidas e territórios.

O direito à cidade não é retórico. Está inserido na Constitucional nos artigos 6º, 30, 182 e 183 expressando-se nas funções sociais da propriedade e da cidade, e na política urbana como política de Estado. No entanto, a invisibilidade de muitos habitantes no processo de planejamento urbano revela uma “cegueira cívica” persistente, que compromete os princípios da justiça social. É nesse contexto que o plano diretor se torna um instrumento não apenas técnico, mas também democrático, estratégico e essencial à cidadania. 

Porém, a realidade de muitos municípios brasileiros é outra: planos diretores que, em vez de refletirem o desejo coletivo, acabam sendo atualizados às pressas, sem diálogo real com a comunidade — e isso é preocupante. Em muitos casos, há reprodução de modelos genéricos, descolados da realidade local. Faltam sanções nos planos diretores; sobram audiências públicas meramente formais. A participação popular tem sido esvaziada por processos burocratizados ou conduzidos por interesses privados — um cenário que evidencia a captura desses instrumentos por lógicas alheias ao bem comum. Como resultado, normas e decisões com impacto direto na vida urbana são tomadas sem a devida leitura constitucional, legal e cidadã.

Outro ponto marcante da palestra foi o avanço legislativo das últimas décadas – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No entanto, permanece um vácuo na formação acadêmica e técnica sobre o tema Direito Urbanístico, ainda raro nos currículos das faculdades, embora se trate de um ramo essencial do Direito Público. A consequência é a formação de profissionais despreparados para lidar com questões urbanas, cada vez mais urgentes e complexas. É preciso evoluir para uma cultura de responsabilização urbanística proporcional, preventiva e eficiente.

O Estatuto da Cidade rompeu com práticas tecnocráticas de elaboração dos planos diretores, conferindo protagonismo à sociedade civil na construção do futuro urbano — e precisamos manter isso. As transformações sociais, econômicas e territoriais exigem atualização periódica dos instrumentos urbanísticos, a fim de garantir que eles permaneçam efetivos e sintonizados com a realidade dos municípios, dada a natureza dinâmica das cidades. E essa atualização não deve ocorrer apenas a cada 10 anos, como indicado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, salvo se a legislação municipal estabelecer prazo menor.

As palavras da Dra. Daniela foram um chamado: há um campo fértil de atuação para a advocacia no Direito Urbanístico. Não apenas como instrumento de transformação social, mas também como oportunidade profissional concreta e legítima. Há espaço nas cidades grandes e pequenas, nos municípios turísticos e periféricos, nas revisões de perímetro urbano e nas discussões sobre zoneamento, patrimônio, habitação e sustentabilidade.

Segundo o Censo 2022, cerca de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas. Pensar a cidade é, portanto, pensar a vida — e o Direito Urbanístico emerge como o alicerce jurídico dessa construção. Não se trata apenas de definir onde se pode erguer um prédio, mas de garantir que a cidade seja um espaço de dignidade, funcionalidade e justiça para todos.

Diante de tantos desafios – ambientais, sociais, jurídicos e políticos – o Direito Urbanístico se apresenta como uma resposta estratégica. Está na hora de nós, enquanto operadores do direito, olharmos para a cidade com outros olhos e assumirmos esse papel que é técnico, sim, mas também profundamente social, com o presente e o futuro das cidades brasileiras.

Como advogada e entusiasta do Direito Urbanístico, acredito que temos diante de nós uma grande oportunidade: ocupar esse espaço de forma ética, crítica e comprometida com o bem comum. E é esse o convite que deixo — para mim e para você, colega de profissão. 

Keli Diana Weber Verardi, Advogada, especialista em direito imobiliário, Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT, Vice Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 21ª Subseção da OAB/MT, Membra da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. E-mail: [email protected]

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Fibrose Cística: quando a informação acolhe e salva vidas

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*Por Katiuscia Manteli

A fibrose cística é uma doença que muitas vezes passa despercebida pela maioria da população, mas que transforma a rotina de quem convive com ela. Afeta a respiração, o sistema digestivo e, até mesmo, o simples ato de viver o dia a dia. Afeta famílias inteiras, que aprendem a adaptar horários, tratamentos e expectativas. Por isso, a criação do Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, instituído pela Lei nº 7.375 de 2025, representa um gesto de cuidado com pessoas que, na maior parte do tempo, lutam sem que suas histórias sejam conhecidas.

A data, celebrada em 5 de setembro, é uma oportunidade para que a sociedade volte o olhar para quem vive com a doença, para que o diagnóstico precoce seja incentivado e para que mais famílias recebam o apoio que precisam. Conhecimento salva vidas, e a lei nasce justamente para ampliar esse alcance.

As campanhas educativas, os seminários e todas as ações previstas são instrumentos que ajudam a tornar a cidade mais consciente. Quando pais reconhecem sinais que antes passariam despercebidos, quando um adolescente entende que sua dificuldade de respirar tem explicação e tratamento, quando profissionais de saúde estão mais preparados para orientar e acolher, estamos falando de uma mudança real. Informar é, também, uma forma de abraçar.

Outro ponto essencial é o acesso aos medicamentos e tratamentos adequados. Quem convive com a fibrose cística sabe o quanto essa garantia pode representar esperança. A lei chama atenção para essa necessidade e reforça o compromisso do poder público com a regularidade e a qualidade da assistência oferecida. Lembrar disso todo ano é uma forma de proteger vidas todos os dias.

A fibrose cística não pode continuar invisível. A criação desta data municipal é um passo importante para manter o tema presente, estimular o diálogo e mostrar às famílias que elas não enfrentam essa jornada sozinhas. Que esse dia fortaleça o cuidado e ajude a construir uma rede de apoio mais acolhedora e consciente.

Que esta lei abra portas para mais informação, mais acesso e mais esperança. E que cada pessoa afetada pela fibrose cística encontre, em Cuiabá, uma cidade que a acolhe, compreende suas necessidades e se compromete verdadeiramente com sua qualidade de vida.

*Katiuscia Manteli é jornalista e vereadora em Cuiabá (Podemos).

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