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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.

Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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Fibrose Cística: quando a informação acolhe e salva vidas

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*Por Katiuscia Manteli

A fibrose cística é uma doença que muitas vezes passa despercebida pela maioria da população, mas que transforma a rotina de quem convive com ela. Afeta a respiração, o sistema digestivo e, até mesmo, o simples ato de viver o dia a dia. Afeta famílias inteiras, que aprendem a adaptar horários, tratamentos e expectativas. Por isso, a criação do Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, instituído pela Lei nº 7.375 de 2025, representa um gesto de cuidado com pessoas que, na maior parte do tempo, lutam sem que suas histórias sejam conhecidas.

A data, celebrada em 5 de setembro, é uma oportunidade para que a sociedade volte o olhar para quem vive com a doença, para que o diagnóstico precoce seja incentivado e para que mais famílias recebam o apoio que precisam. Conhecimento salva vidas, e a lei nasce justamente para ampliar esse alcance.

As campanhas educativas, os seminários e todas as ações previstas são instrumentos que ajudam a tornar a cidade mais consciente. Quando pais reconhecem sinais que antes passariam despercebidos, quando um adolescente entende que sua dificuldade de respirar tem explicação e tratamento, quando profissionais de saúde estão mais preparados para orientar e acolher, estamos falando de uma mudança real. Informar é, também, uma forma de abraçar.

Outro ponto essencial é o acesso aos medicamentos e tratamentos adequados. Quem convive com a fibrose cística sabe o quanto essa garantia pode representar esperança. A lei chama atenção para essa necessidade e reforça o compromisso do poder público com a regularidade e a qualidade da assistência oferecida. Lembrar disso todo ano é uma forma de proteger vidas todos os dias.

A fibrose cística não pode continuar invisível. A criação desta data municipal é um passo importante para manter o tema presente, estimular o diálogo e mostrar às famílias que elas não enfrentam essa jornada sozinhas. Que esse dia fortaleça o cuidado e ajude a construir uma rede de apoio mais acolhedora e consciente.

Que esta lei abra portas para mais informação, mais acesso e mais esperança. E que cada pessoa afetada pela fibrose cística encontre, em Cuiabá, uma cidade que a acolhe, compreende suas necessidades e se compromete verdadeiramente com sua qualidade de vida.

*Katiuscia Manteli é jornalista e vereadora em Cuiabá (Podemos).

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