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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.

Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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Quando os olhos falam

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Por Kamila Garcia

Em uma sociedade marcada pela pressa, pelo excesso de ruído e pela superficialidade das interações, resiste uma linguagem silenciosa que, muitas vezes, diz mais do que qualquer discurso: o olhar.

Desde os primeiros momentos da vida, o ser humano aprende a se comunicar por meio da sensorialidade. O toque acolhe, o som orienta, os aromas despertam memórias e o paladar traduz experiências. No entanto, enquanto os outros sentidos processam o mundo exterior, é no olhar que a subjetividade encontra seu palco principal. Mais do que a visão — função biológica de captar luz —, o olhar é um ato psíquico: ele interpreta, revela e devolve o mundo carregado de intenção.

Não por acaso, Leonardo da Vinci afirmou que os olhos são “as janelas da alma”. A frase atravessa os séculos com frescor porque traduz uma evidência cotidiana: o olhar expõe as emoções que a retórica tenta camuflar. Medo, insegurança, afeto, dor e esperança encontram nos olhos um canal direto e, frequentemente, involuntário de manifestação. É a verdade nua que escapa pelo brilho da pupila ou pelo peso de uma pálpebra.

Mais do que instrumento de percepção, o olhar é um exercício de presença. Em tempos de relações mediadas por telas, onde o contato visual é substituído pelo consumo de pixels e notificações, a capacidade de sustentar o olhar do outro tornou-se um gesto raro — e, por isso mesmo, revolucionário. Enquanto a tela é estática e segura, o olho no olho exige disponibilidade, vulnerabilidade e, sobretudo, coragem. É o momento em que deixamos de observar um objeto para reconhecer um sujeito.

A recusa desse encontro não é apenas um detalhe comportamental; é, em muitos casos, um sintoma do distanciamento emocional e da dificuldade em lidar com a própria interioridade. Como observou Carl Jung: “Quem olha para fora, sonha; quem olha para dentro, desperta”. O olhar, portanto, é bidirecional — ele reflete para o mundo o grau de consciência que temos de nós mesmos.

Nesse contexto, o olhar ocupa um lugar singular entre os sentidos. Ele organiza a realidade externa ao mesmo tempo em que traduz aquilo que não cabe na gramática. Os olhos falam quando a voz silencia. Revelam quando o discurso falha. E, com frequência, denunciam o que o ego tenta ocultar.

Resgatar o valor do olhar é resgatar a autenticidade das relações humanas. É reconhecer que, para além da performance das aparências e do filtro das redes, existe uma verdade que se manifesta de maneira simples, direta e inevitável.

Porque, no fim, quando os olhos falam, eles não apenas se comunicam. Eles revelam.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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