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PODER LEGIFERANTE

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Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.

Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias. 

Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã. 

Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo. 

Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura. 

Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material. 

O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum. 

Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos. 

THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.

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Fibrose Cística: quando a informação acolhe e salva vidas

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*Por Katiuscia Manteli

A fibrose cística é uma doença que muitas vezes passa despercebida pela maioria da população, mas que transforma a rotina de quem convive com ela. Afeta a respiração, o sistema digestivo e, até mesmo, o simples ato de viver o dia a dia. Afeta famílias inteiras, que aprendem a adaptar horários, tratamentos e expectativas. Por isso, a criação do Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, instituído pela Lei nº 7.375 de 2025, representa um gesto de cuidado com pessoas que, na maior parte do tempo, lutam sem que suas histórias sejam conhecidas.

A data, celebrada em 5 de setembro, é uma oportunidade para que a sociedade volte o olhar para quem vive com a doença, para que o diagnóstico precoce seja incentivado e para que mais famílias recebam o apoio que precisam. Conhecimento salva vidas, e a lei nasce justamente para ampliar esse alcance.

As campanhas educativas, os seminários e todas as ações previstas são instrumentos que ajudam a tornar a cidade mais consciente. Quando pais reconhecem sinais que antes passariam despercebidos, quando um adolescente entende que sua dificuldade de respirar tem explicação e tratamento, quando profissionais de saúde estão mais preparados para orientar e acolher, estamos falando de uma mudança real. Informar é, também, uma forma de abraçar.

Outro ponto essencial é o acesso aos medicamentos e tratamentos adequados. Quem convive com a fibrose cística sabe o quanto essa garantia pode representar esperança. A lei chama atenção para essa necessidade e reforça o compromisso do poder público com a regularidade e a qualidade da assistência oferecida. Lembrar disso todo ano é uma forma de proteger vidas todos os dias.

A fibrose cística não pode continuar invisível. A criação desta data municipal é um passo importante para manter o tema presente, estimular o diálogo e mostrar às famílias que elas não enfrentam essa jornada sozinhas. Que esse dia fortaleça o cuidado e ajude a construir uma rede de apoio mais acolhedora e consciente.

Que esta lei abra portas para mais informação, mais acesso e mais esperança. E que cada pessoa afetada pela fibrose cística encontre, em Cuiabá, uma cidade que a acolhe, compreende suas necessidades e se compromete verdadeiramente com sua qualidade de vida.

*Katiuscia Manteli é jornalista e vereadora em Cuiabá (Podemos).

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