Opinião
“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso
Opinião
Por Ademar Torres de Almeida
Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.
Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.
Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.
A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível
O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.
A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.
Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.
Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.
A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais
A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.
O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.
A Uberização da Carreira Policial
Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.
Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.
Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?
Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?
Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.
A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.
Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural
O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.
A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.
Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.
*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos
Opinião
Quando os olhos falam
Por Kamila Garcia
Em uma sociedade marcada pela pressa, pelo excesso de ruído e pela superficialidade das interações, resiste uma linguagem silenciosa que, muitas vezes, diz mais do que qualquer discurso: o olhar.
Desde os primeiros momentos da vida, o ser humano aprende a se comunicar por meio da sensorialidade. O toque acolhe, o som orienta, os aromas despertam memórias e o paladar traduz experiências. No entanto, enquanto os outros sentidos processam o mundo exterior, é no olhar que a subjetividade encontra seu palco principal. Mais do que a visão — função biológica de captar luz —, o olhar é um ato psíquico: ele interpreta, revela e devolve o mundo carregado de intenção.
Não por acaso, Leonardo da Vinci afirmou que os olhos são “as janelas da alma”. A frase atravessa os séculos com frescor porque traduz uma evidência cotidiana: o olhar expõe as emoções que a retórica tenta camuflar. Medo, insegurança, afeto, dor e esperança encontram nos olhos um canal direto e, frequentemente, involuntário de manifestação. É a verdade nua que escapa pelo brilho da pupila ou pelo peso de uma pálpebra.
Mais do que instrumento de percepção, o olhar é um exercício de presença. Em tempos de relações mediadas por telas, onde o contato visual é substituído pelo consumo de pixels e notificações, a capacidade de sustentar o olhar do outro tornou-se um gesto raro — e, por isso mesmo, revolucionário. Enquanto a tela é estática e segura, o olho no olho exige disponibilidade, vulnerabilidade e, sobretudo, coragem. É o momento em que deixamos de observar um objeto para reconhecer um sujeito.
A recusa desse encontro não é apenas um detalhe comportamental; é, em muitos casos, um sintoma do distanciamento emocional e da dificuldade em lidar com a própria interioridade. Como observou Carl Jung: “Quem olha para fora, sonha; quem olha para dentro, desperta”. O olhar, portanto, é bidirecional — ele reflete para o mundo o grau de consciência que temos de nós mesmos.
Nesse contexto, o olhar ocupa um lugar singular entre os sentidos. Ele organiza a realidade externa ao mesmo tempo em que traduz aquilo que não cabe na gramática. Os olhos falam quando a voz silencia. Revelam quando o discurso falha. E, com frequência, denunciam o que o ego tenta ocultar.
Resgatar o valor do olhar é resgatar a autenticidade das relações humanas. É reconhecer que, para além da performance das aparências e do filtro das redes, existe uma verdade que se manifesta de maneira simples, direta e inevitável.
Porque, no fim, quando os olhos falam, eles não apenas se comunicam. Eles revelam.
*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.
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