Saúde
Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento
Saúde
No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.
Auxílio-doença
A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos
Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.
Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
Benefício
De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.
Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS
Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.
Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Como requerer os benefícios
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
Site ou aplicativo Meu INSS
Telefone do INSS 135
A segurada deve reunir os seguintes documentos:
Identidade e CPF;
Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.
“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.
O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.
Saúde
Agora Tem Especialistas lança em Manguinhos carreta de saúde da mulher
O Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, lançou nesta segunda-feira (15) mais uma carreta voltada a serviços especializados de saúde da mulher. Desta vez, pacientes de Manguinhos, na zona norte do Rio de Janeiro, poderão ter o diagnóstico precoce de câncer de mama e do colo do útero.

A unidade móvel de saúde ofertará consultas ginecológicas especializadas, mamografias, ultrassonografias pélvicas e transvaginais, além de biópsias, para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) agendadas e encaminhadas pela Secretaria de Saúde local.
Totalmente estruturada com insumos, equipamentos e equipes multiprofissionais, a carreta ficará posicionada no campus de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ela vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A secretária de Atenção Primária à Saúde, Ana Luiza Caldas, disse que a ideia é evitar deslocamentos longos para as mulheres de Manguinhos para ter acesso ao cuidado.
“A mulher que tem alguma indicação após passar por uma unidade básica de saúde de pode fazer um exame mais complexo na carreta e, se tiver necessidade, já faz a própria biópsia. É um cuidado especializado e próximo de onde as pessoas residem”.
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Segundo o Ministério da Saúde, além da carreta de Manguinhos, o estado do Rio também recebeu mais três unidades recentemente, sendo duas de saúde da mulher, em Petrópolis e Magé, e uma de oftalmologia em Campo Grande, com foco no diagnóstico de doenças oculares e cirurgias de catarata.
No Rio, as carretas da saúde da mulher já passaram por Japeri, Mesquita, São João do Meriti, Nova Friburgo, Itaguaí, Queimados, Morro do Alemão, Sepetiba, Maricá, Realengo, Urucânia e Volta Redonda. As de exames de imagem passaram por Paracambi, Niterói, Três Rios, Barra do Piraí e Complexo da Penha. E a de oftalmologia passou por Teresópolis e Rio das Ostras.
Carretas pelo Brasil
Unidades móveis de saúde da mulher também chegaram em Brumado (BA), Valença (BA), Abreu e Lima (PE), Cabo de Santo Agostinho (PE), Propriá (SE) e Sapucaia do Sul (RS).
Já pacientes do SUS de Calçoene (AP), Ceilândia (DF), João Pinheiro (MG), Mariana (MG), Aurora do Pará (PA), Dianópolis (TO) e Aquidauana (MS) começam a ser atendidos nas carretas de exames de imagem, que realizam procedimentos fundamentais para o apoio ao diagnóstico e definição de tratamentos. Pato Branco (PR) recebeu uma das carretas de oftalmologia.
O programa Agora Tem Especialistas atua em diversas frentes para reduzir o tempo de espera por atendimento especializado no SUS, além das carretas. Entre as ações estão mutirões aos fins de semana, reativação de espaços ociosos em hospitais públicos, ampliação do horário de funcionamento de policlínicas, contratação de médicos especialistas e ampliação do atendimento a pacientes do SUS em hospitais privados e filantrópicos credenciados.
De acordo com o ministério, as iniciativas do Agora Tem Especialistas contribuíram para a rede pública. Em 2025, o país alcançou a marca de 14,9 milhões de cirurgias eletivas — crescimento de 42% em relação a 2022 —, além de registrar 1,3 milhão de exames especializados e 14 milhões de internações realizadas pelo SUS.
Desde que começaram a rodar o país, principalmente em locais de difícil acesso, com vazios assistenciais, além de cidades-polo, as carretas de saúde da mulher, oftalmológicas e de exames de imagem têm ampliado a oferta de serviços de saúde especializados, reduzindo assim o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias. As unidades móveis já passaram por mais de 2,9 mil municípios, atendendo pacientes do SUS em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
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