Search
Close this search box.

Saúde

Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento

Publicado em

Saúde

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.

“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.

Auxílio-doença

A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos

Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).

Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.

Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);

Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.

 Benefício

De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.

 Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. 

Requisitos para o BPC/LOAS

Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.

Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.

Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo. 

Como requerer os benefícios

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:

Site ou aplicativo Meu INSS

Telefone do INSS 135

A segurada deve reunir os seguintes documentos:

Identidade e CPF;

Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);

Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;

Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).

No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.

“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.

O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo
Propaganda

Saúde

Opas alerta para alta de casos de gripe K e VSR no Hemisfério Sul

Publicados

em

Por

A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) emitiu um alerta sobre o início da temporada de maior circulação de vírus respiratórios no Hemifério Sul. O período deve ter predominância da gripe causada pela variante K do vírus Influenza H3N2. 

Essa nova variante do vírus da gripe, identificada pela primeira vez no ano passado, foi predominante na temporada de inverno do Hemisfério Norte.

No Brasil, o subclado K foi detectado em dezembro de 2025. Apesar de não ser mais grave do que as outras variantes, ela está associada a temporadas mais longas de transmissão. 

A Opas considera, no alerta epidemiológico publicado na segunda-feira (27), que o cenário na América do Sul é “consistente com o início gradual da temporada de inverno”.

“A atividade da Influenza permanece baixa, com sinais iniciais de aumento em alguns países, predominando o vírus A(H3N2)”, informa a organização. 

Mas, considerando o que ocorreu durante o inverno nos países da parte norte do globo, a Opas alerta que as nações do Hemisfério Sul “devem se preparar não apenas para uma temporada de potencial alta intensidade, mas particularmente para picos de demanda hospitalar concentrados em períodos curtos, que poderiam colocar à prova a capacidade de resposta dos serviços de saúde”. 

No Brasil, a taxa de positividade para a Influenza permaneceu abaixo de 5% no primeiro trimestre do ano, mas já começou a subir no final de março, chegando a 7,4%. O indicador informa qual foi a proporção de testes que deram positivo para o vírus.

“Observa-se uma clara predominância da Influenza A(H3N2), com alta intensidade de circulação”, ressalta o alerta. 

O Ministério da Saúde realiza o sequenciamento do material genético desses vírus por amostragem, para identificar as variantes mais circulantes. Dos 607 testes realizados até o dia 21 de março, 72% corresponderam ao subclado K. 

Mas esse não é o único vírus que inspira preocupação das autoridades de saúde. A Opas também destacou que a circulação do vírus sincicial respiratório (VSR) está aumentando gradualmente em vários países, incluindo o Brasil, “antecipando seu padrão sazonal típico, com potencial impacto na carga de doença em crianças pequenas e outros grupos de risco nas próximas semanas.”

Vacinação

Esse cenário de aumento simultâneo do VSR e do Influenza, somado aos casos de Covid-19, que estão em baixa mas ainda ocorrem em número importante, pode levar ao esgotamento dos serviços de saúde. Por isso, a Opas recomenda que os países da região intensifiquem as ações de vacinação, para prevenir internações e mortes. 

Mesmo com o surgimento dessa nova variante, a vacina contra a gripe se mostrou eficaz no Hemisfério Norte, com uma eficácia de até 75% contra a hospitalização de crianças no Reino Unido, por exemplo, mostra o alerta da Opas. 

A vacina da gripe aplicada no Brasil é atualizada anualmente, para oferecer proteção contra os tipos que mais circularam na temporada de inverno do hemisfério Norte. Entre as três cepas presentes no imunizante deste ano, está a H3N2. 

A campanha nacional de vacinação contra a influenza está em vigor, com prioridade para crianças com menos de 6 anos, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, que têm mais risco de desenvolver quadros graves.

Também fazem parte do público prioritário alguns grupos como trabalhadores da saúde, população indígena, professores e pessoas privadas de liberdade.

O Sistema Único de Saúde também oferece a vacina contra o vírus sincicial respiratório para as gestantes, com o objetivo de imunizar os bebês recém-nascidos e protegê-los da bronquiolite, infecção pulmonar geralmente causada pelo VSR e que pode levar ao óbito. 

Além disso, a Opas recomenda a intensificação de ações de higiene e “etiqueta respiratória”. “Lavar as mãos é a forma mais eficiente de diminuir a transmissão. Pessoas com febre devem evitar ir ao trabalho ou a locais públicos até que a febre diminua. Da mesma forma, crianças em idade escolar com sintomas respiratórios, febre ou ambos devem ficar em casa e não ir à escola”, explica o documento. 

Boletim infogripe

A nova edição do Boletim Infogripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz nesta quarta-feira (29), confirma a avaliação da Opas. Dados coletados entre 19 e 25 de abril mostram aumento nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causados por Influenza A e VSR em todas as regiões do país. 

De acordo com o boletim, 24 das 27 unidades federativas do país estão em nível de alerta, risco ou alto risco para a síndrome, que ocorre quando há agravamento de sintomas, geralmente após a infecção por algum vírus. Em 16 estados, há tendência de aumento dos casos em longo prazo. 

Em 2026, já foram notificados mais de 46 mil casos de SRAG no Brasil e em 44,3% a infecção viral foi confirmada por testes de laboratório. Desses, 26,4% foram causados por Influenza A e 21,5% por vírus sincicial respiratório. Já nas últimas quatro semanas, a proporção de casos positivos por influenza A subiu para 31,6% e a de infecções por VSR atingiu 36,2%. 

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA