Saúde
SP confirma segundo caso importado de sarampo
Saúde
A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo confirmou nesta terça-feira (28) o segundo caso importado de sarampo no território paulista. De acordo com a pasta, o paciente é um homem de 42 anos, morador da Guatemala e que tem histórico de vacinação.

O caso foi identificado no final de março, na cidade de São Paulo, e depois confirmado por exames laboratoriais. O estado de saúde do paciente não foi informado.
Este é o segundo caso importado de sarampo, ou seja, sem transmissão local do vírus, identificado no estado de São Paulo em 2026. O primeiro caso do ano foi o de um bebê de seis meses que não foi vacinado e esteve na Bolívia em janeiro. Em todo o ano passado foram registrados dois casos importados da doença em São Paulo.
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), os países da América continuam enfrentando a doença. No ano passado, por exemplo, 14.767 registros de sarampo foram confirmados em 13 países das Américas. Só neste ano foram confirmados 15,3 mil casos, sendo que México Guatemala, Estados Unidos e Canadá respondem pela maioria deles.
Sarampo
O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa e que já foi uma das principais causas de mortalidade infantil no mundo. A transmissão do vírus ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, seja ao tossir, espirrar, falar ou respirar.
O sarampo é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas e que não estejam imunes. Por isso, a vacinação contra o sarampo é extremamente importante. A vacinação é a principal forma de prevenção contra a doença.
Os principais sintomas da doença são manchas vermelhas no corpo e febre alta, acima de 38,5ºC, acompanhada de tosse, conjuntivite, nariz escorrendo ou mal-estar intenso. Os casos podem evoluir para complicações graves podendo causar diarreia intensa, infecções de ouvido, cegueira, pneumonia e encefalite (inflamação do cérebro). Algumas dessas complicações podem ser fatais.
A vacinação contra o sarampo faz parte do Calendário Nacional de Vacinação. A primeira dose deve ser aplicada aos 12 meses de idade (tríplice viral – sarampo, caxumba e rubéola) e a segunda aos 15 meses (tetra viral – sarampo, caxumba, rubéola e varicela).
Saúde
Cartilha orienta médicos e instituições sobre uso de IA na medicina
A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou este mês uma cartilha com o objetivo de orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material aborda os principais pontos da primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da medicina, publicada em fevereiro de 2026. A norma do CFM estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.
Em nota, a AMB avalia que um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
“A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”, destacou o comunicado.
Direitos, deveres e limites
A cartilha detalha direitos dos médicos, como o uso livre de IA como suporte à decisão, além da possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.
O documento também estabelece deveres classificados pela AMB como fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Classificação de risco
Outro destaque da cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria.
“Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, avaliou a associação.
Segurança jurídica e proteção de dados
A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico e recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Passo a passo
Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.
O material traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”
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