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STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.

O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.

Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.

IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.

Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.

Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.

Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.

Isan Rezende

UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.

O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

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A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.

O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.

Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.

Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.

Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.

COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.

Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.

Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.

O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.

  • 2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas

  • 2024: cerca de 790 mil toneladas

  • 2025: cerca de 879 mil toneladas

A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.

Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:

Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.

A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.

O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.

Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.

Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.

Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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