Agricultura
Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro
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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.
Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende
Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.
Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.
Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.
O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.
Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.
As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.
O que muda, na prática, para o agro
Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:
redução da imprevisibilidade para novos investimentos;
maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;
regularização de estruturas existentes;
avanço de projetos de irrigação e armazenagem;
mais responsabilidade técnica e documental.
O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro

Agricultura
Plano Clima redefine crédito e regras ambientais e pressiona o agronegócio

Lançado pelo governo federal nesta segunda-feira (16.03), o Plano Clima inaugura uma nova etapa da política ambiental brasileira com impactos diretos sobre o agronegócio. Embora não traga obrigações imediatas dentro da porteira, a estratégia reorganiza crédito, sinaliza novas exigências de mercado e amplia a pressão por eficiência produtiva no campo.
Com meta de reduzir entre 59% e 67% das emissões de gases de efeito estufa até 2035, o plano funciona como um eixo orientador de políticas públicas e investimentos. Na prática, isso significa que instrumentos já existentes — sobretudo financiamento — passam a ser direcionados com maior peso para atividades de menor impacto ambiental.
O principal efeito para o produtor tende a vir do financiamento. Recursos do Fundo Clima, operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, devem ganhar escala e priorizar práticas consideradas sustentáveis.
Na prática, tecnologias como recuperação de pastagens, integração entre atividades e manejo mais eficiente do solo devem ter acesso facilitado a crédito. Ao mesmo tempo, produtores que não comprovarem boas práticas ambientais podem enfrentar maior dificuldade para captar recursos, à medida que bancos e programas oficiais passem a incorporar critérios climáticos nas concessões.
Além do crédito, o Plano Clima reforça uma tendência já em curso: o aumento das exigências por parte de compradores, especialmente no exterior. A rastreabilidade da produção, o controle de origem e a comprovação de regularidade ambiental tendem a se consolidar como pré-requisitos para acesso a mercados.
Esse movimento ocorre em paralelo à pressão internacional por cadeias produtivas livres de desmatamento e com menor intensidade de carbono — fator que influencia diretamente a competitividade das exportações brasileiras.
Dentro da propriedade, o impacto deve aparecer na forma de maior cobrança por eficiência produtiva. A lógica é reduzir emissões sem comprometer a produção, o que exige melhor uso de insumos, intensificação de sistemas e redução de perdas.
Embora essas mudanças demandem investimento, a tendência é que estejam associadas a ganhos de produtividade no médio prazo, o que ajuda a diluir custos.
O plano também reforça a agenda de adaptação, em resposta ao aumento da frequência de eventos extremos. Secas, enchentes e irregularidade de chuvas têm ampliado o risco da atividade rural, pressionando por sistemas mais resilientes.
Nesse contexto, ganham relevância instrumentos como seguro rural e tecnologias voltadas à mitigação de perdas, que devem ser incorporados com maior intensidade à gestão das propriedades.
Sem impor mudanças imediatas, o Plano Clima atua como um sinal claro de direção. Ele indica que o acesso a crédito, a inserção em mercados e a própria viabilidade econômica da produção tendem a ficar cada vez mais condicionados a critérios ambientais.
Para o produtor, a transição já começou — ainda que de forma gradual. A adaptação às novas exigências deve definir não apenas o custo de produção, mas também a capacidade de competir em um mercado cada vez mais sensível à agenda climática.
Fonte: Pensar Agro
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