Agricultura
Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro
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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.
Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende
Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.
Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.
Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.
O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.
Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.
As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.
O que muda, na prática, para o agro
Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:
redução da imprevisibilidade para novos investimentos;
maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;
regularização de estruturas existentes;
avanço de projetos de irrigação e armazenagem;
mais responsabilidade técnica e documental.
O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro

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Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.
O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.
Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.
Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.
Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.
COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.
Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.
Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.
O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.
2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas
2024: cerca de 790 mil toneladas
2025: cerca de 879 mil toneladas
A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.
Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:
Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.
A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.
O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.
Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.
Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.
Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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