Agricultura
STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.
O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.
Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.
IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.
Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.
Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.
Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.
Isan Rezende
UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.
O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.
Fonte: Pensar Agro
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Feira do agro capixaba projeta nova edição após movimentar R$ 1,2 bilhão
São Gabriel da Palha (cerca de 230 km da capital Vitória), no Espirito Santo, vai realizar entre os dias 23 e 25 de julho, a Feira de Agronegócios da Cooabriel. A expectativa é ampliar os negócios após movimentar R$ 1,2 bilhão e receber mais de 26 mil visitantes em 2025.
Para 2026, o evento prevê crescimento da estrutura, com cerca de 150 estandes distribuídos em uma área de 25 mil metros quadrados. A ampliação acompanha a demanda crescente por espaço e reforça o posicionamento da feira como principal ponto de encontro do agro no Espírito Santo.
A base do evento está na cafeicultura, especialmente no conilon, cultura em que o estado lidera a produção nacional. A feira reúne empresas de insumos, máquinas, tecnologia e crédito, funcionando como ambiente de negociação e definição de investimentos para a próxima safra.
Entre as novidades desta edição está o Espaço Conecta, que deve concentrar cerca de 30 expositores com foco na integração de empreendedores regionais ao ambiente de negócios, ampliando oportunidades para pequenos e médios fornecedores.
Mais do que vitrine, a feira tem papel direto na movimentação econômica local. O volume negociado em 2025 e a expectativa de expansão em 2026 indicam que o evento se consolida como um dos principais polos regionais de negócios do agro, com impacto direto sobre renda e atividade produtiva no interior do estado.
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