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Lei prevê pagamento de auxílio moradia a sorrisenses que por motivos extremos enfrentam a perda do imóvel

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Benefício prevê auxílio inicial de três meses podendo ser estendido para até seis meses

Geralmente, recomeçar diante de uma mudança é um processo que exige adequação e calma. Agora imagina quando você perde tudo. E do nada precisa enfrentar a realidade de não ter mais onde residir diante de situações extremas. Foi pensando em situações como essa que Sorriso implantou a Lei Municipal 3.727/25 que prevê o auxílio moradia.

Conforme estabelece a Lei, o benefício é de caráter emergencial e temporário e visa auxiliar sorrisenses que tenham perdido totalmente seu domicílio por desabamento, incêndio, desocupação do local por riscos iminentes, desalojamento por abandono, ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio.

Inicialmente, o valor é concedido por um período de três meses em nome do titular responsável par ao pagamento do aluguel de um novo imóvel. De acordo com a lei e diante da comprovação de necessidade, o benefício pode ser estendido por mais três meses. Fixado em lei, o auxílio é de 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal), o que hoje equivale a R$ 999,00. A secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, explica que caso a pessoa alugue um imóvel com valor superior ao benefício, o próprio beneficiado será responsável pelo pagamento do valor excedente.

Daniela destaca que desde a implantação da lei em julho de 2025, quatro sorrisenses foram beneficiados com o auxílio. “Essa é uma forma de garantir apoio e dignidade a pessoas que estejam enfrentando um momento delicado, frágil em suas vidas. Visa um tratamento cuidadoso e humano com nossos cidadãos”, frisa.

Daniela detalha que o auxílio deve ser solicitado nos CRAS, no CREAS e na Secretaria de Assistência Social. Para ter acesso, vale ressaltar, é necessário atender aos requisitos previstos em lei com apresentação de documentos que comprovem a necessidade. Todas as solicitações são analisadas pela equipe técnica da Secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.

“Todos os pedidos são analisados com muito profissionalismo e com olhar humanizado, afinal, o grande diferencial dessa lei é possibilitar uma forma mais leve de retomar, reiniciar a vida”, destaca a gestora. O auxílio, reforça a secretária, não visa sanar déficits habitacionais, “a meta é garantir dignidade no momento de recomeçar”, finaliza.

Sobre a Lei

A Lei 3.727/25 foi uma proposta apresentada pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Brendo Braga. A proposta recebeu o apoio de todos os edis e foi sancionada pelo prefeito Alei Fernandes em 17 de julho de 2025.

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GGI debate alterações no trânsito

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Gabinete de Gestão Integrada (GGI) debateu hoje, 11 de março, alterações necessárias no trânsito sorrisense. Responsável pela 37ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran-MT) e integrante da comissão de trânsito, Edson de Carvalho, apresentou o plano de trabalho da comissão. Dentre os itens estão alteração de sentido de ruas, o estudo para implantação de binários e regulamentação dos veículos autopropelidos.

Uma das situações envolve a alteração de acessos da Avenida Noêmia, o que irá redefinir o acesso ao bairro Pinheiros. Outro item é a viabilidade de implantação de sistema binário da Rua Graciliano Ramos com a Jorge Amado, bem como a travessia até o loteamento Brasil Norte e os demais em implantação no local. “Também é essencial que demos início ao processo de regulamentação dos veículos autopropelidos, temos observado um grande aumento na circulação desses veículos”, diz. Por fim, a lista alerta para a necessidade de estudo de mobilidade urbana visando a reformulação da logística viária de Sorriso.

Líder do GGI Municipal, o prefeito Alei Fernandes, destacou que o Município cresce e o crescimento reflete de forma automática no trânsito. “Uma das missões da Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e do próprio GGI é garantir a segurança do ir e vir, por isso essas são demandas essenciais”, avalia.

O colegiado, vale lembrar, é formado por representantes de instituições ligadas às forças de Segurança, à Justiça e aos poderes Legislativo e Executivo.

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