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Fabinho Tardin celebra novo Hospital Municipal e sede da Politec em Várzea Grande

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O deputado estadual Fabinho Tardin comemorou, nesta sexta-feira (3), o anúncio da construção do novo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande e da nova sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que também abrigará o Instituto Médico Legal (IML). Os projetos representam um dos maiores investimentos já destinados à saúde e à perícia oficial do município.

Durante a solenidade de lançamento, o parlamentar destacou a importância das obras para Várzea Grande e relembrou a articulação política que contribuiu para viabilizar os investimentos.

“Tenho certeza de que Várzea Grande, a segunda maior cidade do Estado, ganhou muito. Hoje é dia de festa e de muita alegria. Colocamos a emenda para o IML e, graças a Deus, o governador Pivetta, em poucos meses de gestão, está realizando ações que muitos governadores não conseguiram fazer: olhar para Várzea Grande”, afirmou.

O novo Hospital e Pronto-Socorro será construído com investimento de R$ 270 milhões, ampliando significativamente a capacidade de atendimento da rede pública municipal. Já a nova unidade da Politec receberá R$ 8,5 milhões do Governo de Mato Grosso, fortalecendo os serviços de perícia criminal e medicina legal na cidade.

Fabinho ressaltou que a nova estrutura hospitalar atende a uma demanda histórica da população.

“O atual Pronto-Socorro é a única unidade de portas abertas que atende moradores de toda a Baixada Cuiabana e, muitas vezes, pacientes de outros estados e até de outros países. Isso demonstra a urgência e a necessidade de uma nova unidade”, destacou.

O deputado também lembrou que os anúncios fazem parte de um pacote de investimentos destinados ao município. Entre os recursos já assegurados estão R$ 18 milhões para obras de recapeamento por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), R$ 2 milhões para a saúde bucal, R$ 1 milhão para o custeio da saúde e R$ 8 milhões destinados à construção da Feira Municipal.

Segundo Fabinho Tardin, os investimentos reforçam o compromisso com a melhoria da infraestrutura pública e da qualidade dos serviços oferecidos à população de Várzea Grande.

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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